LEI MUNICIPAL Nº 1.641, DE 23 DE JULHO DE 2015

 

INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, A "NOITE ALEMÃ DO DISTRITO DE SANTA MARIA".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica inserido no calendário oficial de eventos do Município de Marechal Floriano/ES a "NOITE ALEMÃ DO DISTRITO DE SANTA MARIA" a fim de alavancar o turismo em nosso município, proporcionando a todos um melhor conhecimento sobre a cultura proveniente dos descendentes alemães que se instalaram no Distrito.

 

Parágrafo único. A "NOITE ALEMÃ DO DISTRITO DE SANTA MARIA" é organizada pelos grupos de dança e associações do Distrito de Santa Maria, sempre na temporada de inverno de cada ano.

 

Art. 2º Para custear as despesas provenientes do evento, ficam as associações autorizadas a firmarem convênios e parcerias com o setor público e privado, bem como receber apoio logístico e/ou financeiro do Município de Marechal Floriano/ES, desde que tenha disponibilidade financeira e orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marechal Floriano/ES, 23 de julho de 2015.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.