LEI MUNICIPAL Nº 164, DE 21 DE DEZEMBO
DE 1995
“DENOMINA DE RUA “PEDRO ANTONIO NETO.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de
Rua “Pedro Antonio Neto”, a rua que liga a Rua Belarmino Pinto a Rua Arthur
Gerhardt no Centro desta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 21 de dezembro de 1995.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Marechal Floriano.