O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído "a Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão" no município de Marechal Floriano, com os seguintes objetivos:
I - ampliar a informação e o conhecimento sobre a depressão, suas causas, sintomas, meios de prevenção e de tratamento;
II - incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;
III - combater o preconceito que cerca à depressão.
Art. 2º Durante a campanha, o Município deverá buscar a realização de palestras, debates, distribuição de panfletos, colocação de placas ou banners nas vias públicas e outros meios necessários para atender os objetivos desta Lei.
Art. 3º Para custear as possíveis despesas com a execução da presente Lei o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com outras instituições públicas ou privadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Marechal Floriano/ES, 23 de julho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.