LEI MUNICIPAL Nº 1.642, DE 23 DE JULHO DE 2015

 

INSTITUI "A CAMPANHA PERMANENTE DE INFORMAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À DEPRESSÃO" NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído "a Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão" no município de Marechal Floriano, com os seguintes objetivos:

 

I - ampliar a informação e o conhecimento sobre a depressão, suas causas, sintomas, meios de prevenção e de tratamento;

 

II - incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;

 

III - combater o preconceito que cerca à depressão.

 

Art. 2º Durante a campanha, o Município deverá buscar a realização de palestras, debates, distribuição de panfletos, colocação de placas ou banners nas vias públicas e outros meios necessários para atender os objetivos desta Lei.

 

Art. 3º Para custear as possíveis despesas com a execução da presente Lei o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com outras instituições públicas ou privadas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marechal Floriano/ES, 23 de julho de 2015.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.