LEI MUNICIPAL Nº 1.648, DE 24 DE AGOSTO DE 2015

 

INSERI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, A EXPOSIÇÃO DE ORQUÍDEAS DO DISTRITO DE SANTA MARIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do município de Marechal Floriano/ES, "A EXPOSIÇÃO DE ORQUÍDEAS" realizada no distrito de Santa Maria.

 

Art. 2º O evento será comemorado anualmente no mês de outubro.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marechal Floriano/ES, 24 de agosto de 2015.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.