LEI MUNICIPAL Nº 1.651, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015

 

CRIA O MEMORIAL PASSINATO KUSTER, COM LOCALIZAÇÃO NAS INSTALAÇÕES DA NOVA ESCOLA FLORES PASSINATO KUSTER, EM SOÍDO DE BAIXO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Por esta Lei, fica criado o "Memorial Passinato Kuster", que localizar-se-á nas instalações da nova escola Flores Passinato Kuster, em Soído de Baixo, com o objetivo de homenagear ambas as famílias, as quais se destacaram na referida comunidade.

 

§ 1º Caberá à Escola Flores Passinato Kuster prover o Memorial e Museu de meios materiais e técnicos necessários ao seu funcionamento regular, inclusive com designação de espaço físico para suas atividades e exposições fotográficas.

 

§ 2º O Memorial a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser composto por documentos a serem catalogados, impressos ou manuscritos, folhas datilografadas, arquivos fotográficos, mídias acervos digitais ou de qualquer meio existente ou que venha a ser criado.

 

§ 3º Os registros históricos a que se refere o "caput" deste artigo deverão ser divulgados por meio de ações junto à comunidade, que evidenciem sua importância no contexto histórico da localidade.

 

Art. 2º O Memorial poderá contar com a colaboração da comunidade Soidense, historiadores e pesquisadores locais ou não, ou qualquer pessoa que tenha documentos e deseje, gratuitamente, cedê-los para o acervo.

 

Art. 3º A escola poderá firmar parceria com a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Soído de Baixo, não gerando ônus ao Poder Executivo Municipal, objetivando dotar o Memorial de condições técnicas adequadas para o seu funcionamento e divulgação, bem como para custear possíveis despesas em decorrência dessa Lei, visando à execução dos objetivos ora mencionados.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marechal Floriano/ES, 04 de setembro de 2015.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.