O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Por esta Lei, fica criado o "Memorial Passinato Kuster", que localizar-se-á nas instalações da nova escola Flores Passinato Kuster, em Soído de Baixo, com o objetivo de homenagear ambas as famílias, as quais se destacaram na referida comunidade.
§ 1º Caberá à Escola Flores Passinato Kuster prover o Memorial e Museu de meios materiais e técnicos necessários ao seu funcionamento regular, inclusive com designação de espaço físico para suas atividades e exposições fotográficas.
§ 2º O Memorial a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser composto por documentos a serem catalogados, impressos ou manuscritos, folhas datilografadas, arquivos fotográficos, mídias acervos digitais ou de qualquer meio existente ou que venha a ser criado.
§ 3º Os registros históricos a que se refere o "caput" deste artigo deverão ser divulgados por meio de ações junto à comunidade, que evidenciem sua importância no contexto histórico da localidade.
Art. 2º O Memorial poderá contar com a colaboração da comunidade Soidense, historiadores e pesquisadores locais ou não, ou qualquer pessoa que tenha documentos e deseje, gratuitamente, cedê-los para o acervo.
Art. 3º A escola poderá firmar parceria com a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Soído de Baixo, não gerando ônus ao Poder Executivo Municipal, objetivando dotar o Memorial de condições técnicas adequadas para o seu funcionamento e divulgação, bem como para custear possíveis despesas em decorrência dessa Lei, visando à execução dos objetivos ora mencionados.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Marechal Floriano/ES, 04 de setembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.