O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Por esta Lei, fica denominada de "APOLÔNIA STEIN KIEFER", a Rua Projetada localizada paralelamente à Rua Floriano Kiefer, tendo início após a residência do Sr. Paulo Sérgio Dutra e término nas proximidades do reservatório de abastecimento de água da Cesan.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Marechal Floriano/ES, 04 de setembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.