O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a cidade de "CAMPOS DOS GOYTACAZES", Estado do Rio de Janeiro, Cidade-Irmã de Marechal Floriano-ES.
Art. 2º As Cidades-Irmãs manterão permanente intercâmbio cultural, como forma de preservar as suas origens históricas, culturais, étnicas, físicas e turísticas, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social de suas respectivas comunidades.
Art. 3º Para a consolidação do disposto no artigo primeiro, a Câmara Municipal conferirá diploma de Cidade-Irmã.
Art. 4º A Câmara Municipal fica autorizada a firmar acordo de colaboração entre os Poderes Legislativos de ambas as Cidades.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Marechal Floriano/ES, 19 de outubro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.