LEI MUNICIPAL Nº 1.658, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015

 

FIXA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA E ALTERA DENOMINAÇÃO DO CONDOMINIO SERRA VERDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A área de 214.965,00 m2 (duzentos e quatorze mil novecentos e sessenta e cinco metros quadrados), e o perímetro de 2.706 metros, constituído de duas (02) glebas, sendo cortado pela BR 262, confrontando-se do lado direito com Ricardo Braun, fundos com José Rogério Coelho dos Santos, lado esquerdo com Isaldino Klippel e Alexandre Mees, e frente com Romeu Nunes, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Domingos Martins no livro 2-I, folha 147 e matricula 3-3.258 e cadastrada no INCRA sob o nº 504.033.029.750-6, com nova denominação de LOTEAMENTO SERRA VERDE, pertencente a Américo Kiefer e sua esposa Dulce Maria Littig Kiefer, compreendida conforme projeções perimetrais aproximadas fonte I3-GEO IEMA 2012, conforme mapa em anexo.

 

Perimetração Geográfica SAD 69/SUL/GRAUS.

 

P1= - 40.7277739813

- 20.4082294315

P2= - 40.7303502916

- 20.4082590443

P3= - 40.7303799044

- 20.4110426439

P4= - 40.73016983323877

- 20.415313478543993

P5= - 40.727492945021905

- 20.415262405181412

P6= - 4072758211620126

- 20.411244633991604

 

Perimetração Geográfica SAD 69/SUL/UTM.

 

P1= E - 0319707

N- 7742402

P2= E - 0319439

N-7742399

P3= E - 0319438

N-7742090

P4= E - 0319464

N-7741618

P5= E - 0319730

N- 7741625

P6= E - 0319730

N- 7742069

 

Art. 2º Fica toda a área do loteamento Serra Verde considerada de expansão urbana, para os efeitos do art. 2º do Decreto Federal nº 62.504, de 08 de abril de 1968, que regulamenta o artigo 65 de Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o artigo 11 e parágrafos do Decreto-lei nº 57, de 18 de novembro de 1966.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marechal Floriano/ES, 19 de outubro de 2015.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.