O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A área de 214.965,00 m2 (duzentos e quatorze mil novecentos e sessenta e cinco metros quadrados), e o perímetro de 2.706 metros, constituído de duas (02) glebas, sendo cortado pela BR 262, confrontando-se do lado direito com Ricardo Braun, fundos com José Rogério Coelho dos Santos, lado esquerdo com Isaldino Klippel e Alexandre Mees, e frente com Romeu Nunes, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Domingos Martins no livro 2-I, folha 147 e matricula 3-3.258 e cadastrada no INCRA sob o nº 504.033.029.750-6, com nova denominação de LOTEAMENTO SERRA VERDE, pertencente a Américo Kiefer e sua esposa Dulce Maria Littig Kiefer, compreendida conforme projeções perimetrais aproximadas fonte I3-GEO IEMA 2012, conforme mapa em anexo.
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Art. 2º Fica toda a área do loteamento Serra Verde considerada de expansão urbana, para os efeitos do art. 2º do Decreto Federal nº 62.504, de 08 de abril de 1968, que regulamenta o artigo 65 de Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o artigo 11 e parágrafos do Decreto-lei nº 57, de 18 de novembro de 1966.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Marechal Floriano/ES, 19 de outubro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.