O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A área de 4.671,90 m2 (quatro mil, seiscentos e setenta e um metros e noventa decímetros quadrados), confrontando-se pela frente com a Faixa de Domínio da BR 262, fundos com Arthur Mees, lado direito com Theobaldo Mees e lado esquerdo com Robrto Mees, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Marechal Floriano/ES, no livro 2-A, folhas 052 e matrícula nº 052 de ordem, cadastrada no INCRA sob o nº 950.084.916.684-6, denominado Sitio Verde, pertencente à Empresa Transporte Irmãos Andreon Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 03.109.379/0001-60, conforme AV10-052, compreendida na Planta Georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, conforme os Pontos a seguir:
Ponto |
Azimute |
Distância(m) |
E(m) |
N(m) |
1 - 2 |
86°21'01" |
22,63 |
320.429,420 |
7.741.911,150 |
2 - 3 |
101°23'27" |
40,55 |
320.469,167 |
7.741.903,142 |
3 - 4 |
9°28'22" |
4,20 |
320.469,859 |
7.741.907,288 |
4 - 5 |
91°25'01" |
14,28 |
320.484,132 |
7.741.906,935 |
5 - 6 |
86°18'08" |
14,64 |
320.498,739 |
7.741.907,879 |
6 - 7 |
88°43'18" |
34,49 |
320.533,218 |
7.741.908,649 |
7 - 8 |
169°40'26" |
31,64 |
320.538,891 |
7.741.877,517 |
8 - 9 |
264°29'35" |
127,58 |
320.411,901 |
7.741.865,274 |
9 - 1 |
353°30'00" |
44,72 |
320.406,838 |
7.741.909,709 |
É considerada de expansão urbana, para os efeitos do art. 2º do Decreto Federal nº 62.504, de 08 de abril de 1968, que regulamenta o artigo 65 da Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o artigo 11 e parágrafos do Decreto-Lei nº 57, de 18 de novembro de 1966.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Marechal Floriano/ES, 19 de outubro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.