LEI MUNICIPAL Nº 1.660, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015

 

FIXA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A área de 4.671,90 m2 (quatro mil, seiscentos e setenta e um metros e noventa decímetros quadrados), confrontando-se pela frente com a Faixa de Domínio da BR 262, fundos com Arthur Mees, lado direito com Theobaldo Mees e lado esquerdo com Robrto Mees, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Marechal Floriano/ES, no livro 2-A, folhas 052 e matrícula nº 052 de ordem, cadastrada no INCRA sob o nº 950.084.916.684-6, denominado Sitio Verde, pertencente à Empresa Transporte Irmãos Andreon Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 03.109.379/0001-60, conforme AV10-052, compreendida na Planta Georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, conforme os Pontos a seguir:

 

MEMORIAL DESCRITIVO DIVISAS

 

Ponto

Azimute

Distância(m)

E(m)

N(m)

1 - 2

86°21'01"

22,63

320.429,420

7.741.911,150

2 - 3

101°23'27"

40,55

320.469,167

7.741.903,142

3 - 4

9°28'22"

4,20

320.469,859

7.741.907,288

4 - 5

91°25'01"

14,28

320.484,132

7.741.906,935

5 - 6

86°18'08"

14,64

320.498,739

7.741.907,879

6 - 7

88°43'18"

34,49

320.533,218

7.741.908,649

7 - 8

169°40'26"

31,64

320.538,891

7.741.877,517

8 - 9

264°29'35"

127,58

320.411,901

7.741.865,274

9 - 1

353°30'00"

44,72

320.406,838

7.741.909,709

 

É considerada de expansão urbana, para os efeitos do art. 2º do Decreto Federal nº 62.504, de 08 de abril de 1968, que regulamenta o artigo 65 da Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o artigo 11 e parágrafos do Decreto-Lei nº 57, de 18 de novembro de 1966.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marechal Floriano/ES, 19 de outubro de 2015.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.