LEI MUNICIPAL Nº 1.662, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015

 

DENOMINA ANTONIO MARTINS DE NADAI, AS FUTURAS INSTALAÇÕES NA PRAÇA DO CONJUNTO HABITACIONAL SÉRGIO SEBASTIÃO STEIN, LOCALIZADO NO BAIRRO SANTA RITA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Por esta Lei, fica denominado de "ANTONIO MARTINS DE NADAI" as futuras instalações na Praça do Conjunto Habitacional Sérgio Sebastião Stein, localizado no bairro Santa Rita, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marechal Floriano/ES, 19 de outubro de 2015.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.