O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do município de Marechal Floriano/ES, a "FESTA DO CAFÉ" realizado pela Comunidade de Alto Nova Almeida.
Parágrafo único. A "FESTA DO CAFÉ" é realizada anualmente, sempre no mês de novembro.
Art. 2º A organização da "FESTA DO CAFÉ", é de competência da AGRODISMA - Associação de Agrodescendentes do Distrito de Santa Maria e da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Santa Maria.
Parágrafo único. Ficam as associações responsáveis pela realização da "FESTA DO CAFÉ", autorizadas a firmar parcerias com a Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Marechal Floriano/ES, 19 de outubro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.