O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo do Município de Marechal Floriano, autorizado a ministrar no primeiro ano de cada Legislatura, sempre no mês de janeiro, cursos para os Vereadores que exercerão seu primeiro mandato nesta Casa Legislativa, proporcionando noções básicas sobre o exercício do parlamento, noções sobre processo legislativo, suas competências e seus Limites, informações sobre a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal.
§ 1º Para ministrar os cursos o Poder Legislativo Municipal poderá utilizar servidores do quadro efetivo e comissionado desta Casa de Leis.
§ 2º Para ministrar os cursos, a Câmara Municipal poderá ainda contratar empresas especializadas neste segmento, caso necessário.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Marechal Floriano/ES, 19 de outubro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.