LEI MUNICIPAL Nº 167, DE 29 DE DEZEMBO DE 1995

 

“ALTERA QUANTITATIVOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA O IPASMAF”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar de Secretaria, de ref. CC-5, com uma vaga, destinada ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do município de Marechal Floriano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 29 de dezembro de 1995.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.