LEI MUNICIPAL Nº 167, DE 29 DE DEZEMBO
DE 1995
“ALTERA QUANTITATIVOS DE CARGOS DE
PROVIMENTO
O
PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar de Secretaria,
de ref. CC-5, com uma vaga, destinada ao Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores do município de Marechal Floriano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 29 de dezembro de 1995.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Marechal Floriano.