O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a "ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, AGROOINDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DE MARECHLA FLORIANO - ACIASMAF, termo de cooperação e apoio para promoção da "Campanha de Natal" de 2015.
Parágrafo único. A participação financeira do Município na Campanha de Natal fica limitada ao valor máximo de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 2º Fica o Poder executivo autorizado a abrir crédito adicional necessário para suprir a despesa de que trata o art. 1º desta Lei, obedecido ao disposto no art. 43, §§ e incisos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Marechal Floriano/ES, 05 de novembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.