LEI MUNICIPAL Nº 1.676, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015

 

DENOMINA DE PEDRO LIPPAUS A RUA PROJETADA SITUADA NA SEDE DESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de "PEDRO LIPPAUS" a Rua Projetada paralela à Rua Antônio Walsh, situada na Sede de Marechal Floriano - ES.

 

Parágrafo único. A referida rua está situada na Vila das palmas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marechal Floriano/ES, 05 de novembro de 2015.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.