O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marechal Floriano autorizado a instituir a Feira Municipal do Pegue ou Deixe, com incentivo à doação de brinquedos, peças de vestuários e similares, com vistas a promover a solidariedade, estimulando a coleta de roupas, calçados, cobertas, brinquedos e artigos similares para suprir as necessidades de famílias e indivíduos carentes.
Parágrafo único. A Campanha de que trata esta Lei será designada pela nomenclatura de "Marechal Solidário".
Art. 2º Para participação do público em geral na Campanha da Feira Pegue ou Deixe, poderão ser instalados pontos de coletas em diversos locais da cidade para o recebimento dos materiais e posterior doação através da instalação de tendas nas diversas comunidades do Município.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei poderá o Município se articular com outros órgãos e entidades públicas, além da iniciativa privada, como organizações não governamentais, associações sem fins lucrativos e religiosos, comércio, prestadores de serviços, entre outros.
Art. 4º As peças arrecadadas serão distribuídas pelos organizadores através da criação de feiras comunitárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 05 de novembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.