O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Marechal Floriano para o exercício financeiro de 2016 estima a receita e fixa a despesa em R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais).
Art. 2º As receitas do Orçamento Fiscal serão realizadas mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos que integram esta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Função |
Descrição da Função |
VALOR |
% |
01 |
Legislativa |
2.350.000,00 |
4,90 |
02 |
Judiciária |
479.500,00 |
1,00 |
04 |
Administração |
10.587.000,00 |
22,06 |
06 |
Segurança Pública |
7.000,00 |
0,01 |
08 |
Assistência Social |
2.415.500,00 |
5,03 |
10 |
Saúde |
10.878.700,00 |
22,66 |
12 |
Educação |
13.609.500,00 |
28,35 |
13 |
Cultura |
372.300,00 |
0,78 |
15 |
Urbanismo |
2.369.000,00 |
4,94 |
17 |
Saneamento |
142.500,00 |
0,30 |
18 |
Gestão Ambiental |
712.000,00 |
1,48 |
20 |
Agricultura |
1.074.900,00 |
2,24 |
23 |
Comércio e Serviço |
973.800,00 |
2,03 |
25 |
Energia |
1.162.000,00 |
2,42 |
26 |
Transporte |
358.500,00 |
0,75 |
27 |
Desporto e Lazer |
477.800,00 |
1,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
30.000,00 |
0,06 |
Total das Funções |
48.000.000,00 |
100,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO |
% |
|
Poder Legislativo |
2.350.000,00 |
4,90 |
Câmara Municipal |
2.350.000,00 |
4,90 |
Poder Executivo |
45.650.000,00 |
95,10 |
Gabinete do Prefeito |
887.000,00 |
1,85 |
Controle Interno |
187.000,00 |
0,39 |
Procuradoria Geral |
479.500,00 |
1,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
3.708.500,00 |
7,73 |
Secretaria Municipal de Finanças |
1.951.000,00 |
4,06 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
7.922.500,00 |
16,51 |
Secretaria Municipal de Educação e Esporte |
14.087.300,00 |
29,35 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
1.346.100,00 |
2,80 |
Secretaria Municipal de Saúde |
10.878.700,00 |
22,66 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos |
2.415.500,00 |
5,03 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
1.074.900,00 |
2,24 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
712.000,00 |
1,48 |
Total dos Órgãos |
48.000.000,00 |
100 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
I - até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, de acordo com o disposto no art. 7º, I e art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, utilizando como fonte de recurso as definidas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e recursos de convênios, conforme parecer consulta TCEES nº 028 de 08 de julho de 2004, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa;
II - até 50% (cinquenta por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1º, e §§ 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
III - até 50% (cinquenta por cento) do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, § 1º, e § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
IV - até 50% (cinquenta por cento) do recurso de convênio firmado no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004;
V - Até 50% (cinquenta por cento) do produto de operações de crédito autorizadas, de forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, conforme inciso IV do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
VI - até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total das dotações de pessoal e encargos sociais que se encontrarem insuficientemente dotadas, mediante anulação de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
VII - até 50% (cinquenta por cento) das movimentações por anulação total ou parcial de dotações realizadas dentro do mesmo projeto ou atividade.
Parágrafo único. Os créditos adicionais suplementares autorizados no caput do artigo poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento do município de 2015.
Art. 6º O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 7º Ficam adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2014 a 2017, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.
Art. 8º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 20 de novembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.