LEI MUNICIPAL Nº 1.678, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015

 

ESTIMA AS RECEITAS E FIXA AS DESPESAS DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO PARA O EXERCÍCIO DE 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Marechal Floriano para o exercício financeiro de 2016 estima a receita e fixa a despesa em R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais).

 

Art. 2º As receitas do Orçamento Fiscal serão realizadas mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos que integram esta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

Função

Descrição da Função

VALOR

%

01

Legislativa

2.350.000,00

4,90

02

Judiciária

479.500,00

1,00

04

Administração

10.587.000,00

22,06

06

Segurança Pública

7.000,00

0,01

08

Assistência Social

2.415.500,00

5,03

10

Saúde

10.878.700,00

22,66

12

Educação

13.609.500,00

28,35

13

Cultura

372.300,00

0,78

15

Urbanismo

2.369.000,00

4,94

17

Saneamento

142.500,00

0,30

18

Gestão Ambiental

712.000,00

1,48

20

Agricultura

1.074.900,00

2,24

23

Comércio e Serviço

973.800,00

2,03

25

Energia

1.162.000,00

2,42

26

Transporte

358.500,00

0,75

27

Desporto e Lazer

477.800,00

1,00

99

Reserva de Contingência

30.000,00

0,06

Total das Funções

48.000.000,00

100,00

 

DESPESA POR ÓRGÃO

%

Poder Legislativo

2.350.000,00

4,90

Câmara Municipal

2.350.000,00

4,90

Poder Executivo

45.650.000,00

95,10

Gabinete do Prefeito

887.000,00

1,85

Controle Interno

187.000,00

0,39

Procuradoria Geral

479.500,00

1,00

Secretaria Municipal de Administração

3.708.500,00

7,73

Secretaria Municipal de Finanças

1.951.000,00

4,06

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

7.922.500,00

16,51

Secretaria Municipal de Educação e Esporte

14.087.300,00

29,35

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

1.346.100,00

2,80

Secretaria Municipal de Saúde

10.878.700,00

22,66

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

2.415.500,00

5,03

Secretaria Municipal de Agricultura

1.074.900,00

2,24

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

712.000,00

1,48

Total dos Órgãos

48.000.000,00

100

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

 

I - até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, de acordo com o disposto no art. 7º, I e art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, utilizando como fonte de recurso as definidas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e recursos de convênios, conforme parecer consulta TCEES nº 028 de 08 de julho de 2004, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa;

 

II - até 50% (cinquenta por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1º, e §§ 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

 

III - até 50% (cinquenta por cento) do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, § 1º, e § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

 

IV - até 50% (cinquenta por cento) do recurso de convênio firmado no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004;

 

V - Até 50% (cinquenta por cento) do produto de operações de crédito autorizadas, de forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, conforme inciso IV do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

 

VI - até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total das dotações de pessoal e encargos sociais que se encontrarem insuficientemente dotadas, mediante anulação de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

VII - até 50% (cinquenta por cento) das movimentações por anulação total ou parcial de dotações realizadas dentro do mesmo projeto ou atividade.

 

Parágrafo único. Os créditos adicionais suplementares autorizados no caput do artigo poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento do município de 2015.

 

Art. 6º O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

 

Art. 7º Ficam adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2014 a 2017, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.

 

Art. 8º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 20 de novembro de 2015.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.