O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserida nos currículos escolares a disciplina Educação Constitucional e Cívica, a partir do ano de 2016.
Parágrafo único. Nesta disciplina os alunos terão noções básicas sobre os seguintes assuntos:
I - Constituições Federal, Estadual, Lei Orgânica Municipal e Leis Municipais pertinentes a este assunto;
II - Ética e Cidadania para a vida;
III - Civismo e Direitos Humanos;
IV - Direitos e Deveres do Cidadão;
V - Estatutos da Criança e Adolescentes, Idoso e Outros assuntos relacionados.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá desenvolver estas matérias durante o turno escolar dos alunos ou a contra turno.
Art. 3º Para o cumprimento desta Lei o Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Educação poderá adotar a Constituição em Miúdos, elaborados pela Câmara de Pouso Alegre, impressa na Gráfica do Senado Federal, e que está sendo disponibilizada para todo o Brasil em formato PDF pela ABEL (Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas) e fazer a distribuição para todos os alunos da rede municipal de ensino.
Art. 4º No mês de outubro de cada ano, as escolas da rede pública municipal deverão realizar feiras ou amostras culturais a respeito das atividades desenvolvidas durante o calendário escolar, inerentes aos assuntos abordados pela disciplina exposta nesta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênio com órgãos ou empresas públicas e privadas para o desenvolvimento e aplicação desta Lei.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 05 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.