LEI MUNICIPAL Nº 1.682, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015

 

DENOMINA DE RUA MILANEZ DADALTO, NO DISTRITO DE ARAGUAIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua Milanez Dadalto, a rua projetada com início na residência do Senhor Jandir Reggiani e término na propriedade da Senhora Lourdes Milanez Dadalto, no distrito de Araguaia, Município de Marechal Floriano - ES.

 

Parágrafo único. A referida rua fica em paralelo com a Rodovia Jacomo Ronchi.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 07 de dezembro de 2015.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.