O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Milanez Dadalto, a rua projetada com início na residência do Senhor Jandir Reggiani e término na propriedade da Senhora Lourdes Milanez Dadalto, no distrito de Araguaia, Município de Marechal Floriano - ES.
Parágrafo único. A referida rua fica em paralelo com a Rodovia Jacomo Ronchi.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 07 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.