LEI MUNICIPAL Nº 1.683, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.654 DE 18 DE SETEMBRO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso II, do art. 16, da Lei Municipal nº 1.654, de 18 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"II - Os pais ou os responsáveis por alunos matriculados na escola."

 

Art. 2º O art. 18 da Lei Municipal nº 1.654 de 18 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 18 Os membros do Magistério e demais servidores, que possuam filhos regularmente matriculados na escola, poderão concorrer como membros do Magistério, servidores ou representantes de pais ou responsáveis."

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 07 de dezembro de 2015.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.