O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Por esta Lei, fica denominada de "Rua Germano Schunk" o percurso que tem início paralelo à Estrada Municipal Mario Schunk, na residência da Sr3. Maria Aparecida Prudêncio e término na residência do Sr. Sidinei Fritz, medindo aproximadamente 100 (cem) metros.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 18 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Marechal Floriano.