LEI MUNICIPAL Nº 1.691, DE 04 DE JANEIRO DE 2016

 

AMPLIA OS PADRÕES FIXADOS NO Anexo III DA LEI Nº 816, DE 09 DE MAIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ampliado até a letra "R" a relação dos Padrões fixados no anexo III a que se refere o § 1º do art. 5º, da Lei Municipal nº 816, de 09 de maio de 2008.

 

Parágrafo único. O intervalo entre Padrões correspondente ao percentual de 3% (três por cento).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 04 de janeiro de 2016.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.