O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliado até a letra "R" a relação dos Padrões fixados no anexo III a que se refere o § 1º do art. 5º, da Lei Municipal nº 816, de 09 de maio de 2008.
Parágrafo único. O intervalo entre Padrões correspondente ao percentual de 3% (três por cento).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 04 de janeiro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.