LEI MUNICIPAL Nº 1.692, DE 04 DE JANEIRO DE 2016

 

REVOGA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 66 da Lei Municipal nº 1.245, de 16 de maio de 2013.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 04 de janeiro de 2016.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº 117/2015 - Autoria: Prefeito Municipal Antonio Lidiney Gobbi

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.