O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 66 da Lei Municipal nº 1.245, de 16 de maio de 2013.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 04 de janeiro de 2016.
Projeto de Lei nº 117/2015 - Autoria: Prefeito Municipal Antonio Lidiney Gobbi
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.