LEI MUNICIPAL Nº 1.693, DE 04 DE JANEIRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO NOS PERCURSOS DE RUAS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam atualizados os percursos das ruas e avenidas do município de Marechal Floriano, conforme descrito abaixo:

 

§ 1º Rua Dr. Arthur Gerhardt: Inicia-se em paralelo ao Supermercado JS, na Praça José Henrique Pereira até o Cartório de Registro Civil e Tabelionato (Cartório Gama), na bifurcação entre as Ruas Delimar Schunk e Pedro Antonio Neto.

 

§ 2º Rua Emílio Hulle: Inicia-se em paralelo a travessia da linha férrea, na Travessa Josefina Rodrigues, próximo a Manos Auto Mecânica, passando pela Padaria Pão Dourado, pelas residências da Sra. Maria de Lourdes de Vargas Machado, Sr. Clementino Rossi, e término no Posto de Gasolina, encontrando-se com a Avenida Presidente Kennedy.

 

§ 3º Rua Emílio Gustavo Hulle: Inicia-se em paralelo a travessia da linha férrea, próximo a Empresa Macefel, passando pela Unidade de Saúde Dr. César Vello Puppim, seguindo até encontrar-se com a Rua Aristeu Hulle e com o final da Rua Clara Endlich.

 

§ 4º Rua Santana: Inicia-se na Praça José Henrique Pereira, seguindo pela Praça Santa Rita, passando pela ponte Alcino De Nadai, encontrando-se à esquerda com a Rua David Canal e à direita com a Avenida Arthur Haese.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 04 de janeiro de 2016.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº 108/2015 - Autoria: Vereador Juarez José Xavier

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.