LEI
MUNICIPAL Nº 1.697, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016
ALTERA
A LEI MUNICIPAL Nº 1.408, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O
PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº
1.408 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Serão
disponibilizadas 05 (cinco) vagas de estágios para estudantes de ensino médio e
04 (quatro) vagas de estágio para estudantes que cursam ensino superior.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor a contar de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se às
disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 04 de fevereiro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.