LEI MUNICIPAL Nº 1.698, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO A ADQUIRIR ÁREA PARA AMPLIAÇÃO DE ESCOLA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Marechal Floriano/ES autorizado, através da Prefeitura Municipal, a adquirir uma área de terra de aproximadamente 454,38 m2 (quatrocentos e cinquenta e quatro metros e trinta e oito decímetros quadrados) incluso área de servidão para drenagem pluvial até o córrego com 1,00 m de largura e aproximadamente 100,00 m. pertencentes a Fernando Christ Sezine e outros registrada no Cartório do Io Oficio de Marechal Floriano - Registro de Imóveis, Matricula R2-2.016, livro 2-K, Fls. 149, em 21 de dezembro de 2007, necessária à ampliação do espaço pertencente à EMPEF - Flores Passinato Kuster.

 

Parágrafo único. O valor a ser pago pela aquisição de que trata o caput deste artigo está limitada à avaliação do imóvel procedida por profissionais habilitados, com registro profissional no CREA/ES, designados pela Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se façam necessários ao cumprimento desta Lei, obedecido ao disposto no art. 43. §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Marechal Floriano/ES, 04 de fevereiro de 2016.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.