LEI MUNICIPAL Nº 1.699, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 457, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 457, de 30 de dezembro de 2002, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. Sempre que necessário, o Poder Executivo Municipal deverá solicitar autorização legislativa para efetuar a atualização monetária da base de cálculo da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.