O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 457, de 30 de dezembro de 2002, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Sempre que necessário, o Poder
Executivo Municipal deverá solicitar autorização legislativa para efetuar a
atualização monetária da base de cálculo da Contribuição para Custeio do
Serviço de Iluminação Pública - COSIP.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.