O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Percurso da RUA HENRIQUE MIGUEL TRARBACH, inicia-se na ladeira localizada no entroncamento da Rua Emilio Endlich, passando pela propriedade do Senhor Alfredo Kalk, com ponto final nas intermediações da propriedade do Senhor Aroldo José Ribeiro de Souza.
Parágrafo único. Após o término desta rua, inicia-se o loteamento do Sr. Ilmar Kiefer.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marechal Floriano, 11 de março de 2016.
Projeto de Lei nº 118/2015 Autoria: Plenário da CMMF
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.