O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo 4º no artigo 5º da Lei Municipal nº 66 de 08 de abril de 1994, para fins de parcelamento e disciplinamento do uso do solo urbano, em consonância com os princípios definidos no plano diretor municipal, conforme o seguinte:
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§ 4º Passa a integrar o perímetro urbano do Município de; Marechal Floriano, todo o percurso da Rua Henrique Miguel Trarbach, em sua margem direita e esquerda, iniciando na ladeira localizada no entroncamento da Rua Emilio Endlich, passando pela propriedade do Senhor Alfredo Kalk, com ponto final na residência do Senhor Aroldo José Ribeiro de Souza."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Projeto de Lei nº 119/2015 Autoria: Plenário da CMMF
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.