LEI MUNICIPAL Nº 1.707, DE 23 DE MARÇO DE 2016

 

INSTITUI O SELO E QUALIDADE TURÍSTICA PARA ESTABELECIMENTOS DE COMERCIO, MANIPULAÇÃO E FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS, HOSPEDAGENS, INVESTIDORES E INCENTIVADORES DO TURISMO E SIMILARES NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Marechal Floriano/ES o Selo de Qualidade Turística para estabelecimentos de comercio, manipulação e fabricação de alimentos, hospedagens, incentivadores do turismo e similares destinado a despertar a consciência turística, gastronômica, cultural, sanitária e ambiental dos proprietários e colaboradores dos estabelecimentos envolvidos, bem como do consumidor, e, ainda, proporcionar a melhoria na qualidade dos serviços ofertados, por meio de captação e mão de obra e otimização das condições de atendimento ao público.

 

Art. 2º As normas e critérios para concessão do Selo de Qualidade Turística serão regulamentados por decretos específicos, segundo diretrizes turísticas, sanitárias e ambientais das Secretarias Municipais afins.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº 016/2016 - Autor: Poder Executivo- Antônio Lidiney Gobbi

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.