O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a prioridade para participação de servidores efetivos em curses de capacitação, atualização, aperfeiçoamento e qualquer curso profissionalizante em todas as secretarias municipais, custeados pela Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.
Art. 2º Os servidores públicos municipais admitidos em cargos de provimento em Comissão, Contratados e Prestadores de Serviços, somente poderão participar de cursos de capacitação e demais treinamentos similares, caso a vaga não esteja preenchida por servidor do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Os servidores públicos efetivos e comissionados só poderão participar de cursos e treinamentos que estejam diretamente ligados às suas atribuições
Art. 4º Toda despesa com gasto de pessoal voltada para o aperfeiçoamento de servidores deverá constar no orçamento anual em vigor.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marechal Floriano, 18 de abril de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.