LEI MUNICIPAL Nº 1.712, DE 18 DE ABRIL DE 2016

 

DISPÕE SOBRE À PRIORIDADE DE PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica determinada a prioridade para participação de servidores efetivos em curses de capacitação, atualização, aperfeiçoamento e qualquer curso profissionalizante em todas as secretarias municipais, custeados pela Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.

 

Art. 2º Os servidores públicos municipais admitidos em cargos de provimento em Comissão, Contratados e Prestadores de Serviços, somente poderão participar de cursos de capacitação e demais treinamentos similares, caso a vaga não esteja preenchida por servidor do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Os servidores públicos efetivos e comissionados só poderão participar de cursos e treinamentos que estejam diretamente ligados às suas atribuições

 

Art. 4º Toda despesa com gasto de pessoal voltada para o aperfeiçoamento de servidores deverá constar no orçamento anual em vigor.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marechal Floriano, 18 de abril de 2016.

 

ABRÃO LEVI KIFFER

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.