LEI MUNICIPAL Nº 1.714, DE 04 DE MAIO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE O PROJETO ADOTE UMA PRAÇA NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o projeto "Adote uma Praça" no Município de Marechal Floriano/ES.

 

§ 1º O Programa tem por objetivo promover parcerias entre o poder público e a iniciativa privada, para urbanização, manutenção e conservação de logradouros públicos, no Município de Marechal Floriano, E.S.

 

§ 2º Fica vedada nos termos desta Lei, a realização do convênio para adoção da Praça José Henrique Pereira.

 

Art. 2º Para efeitos desta lei são considerados logradouros públicos:

 

I - (suprimido);

 

II - Parquinhos infantis;

 

III - Academias populares;

 

IV - Rotatórias;

 

V - Canteiros;

 

VI - Jardins;

 

VII - Praças;

 

VIII - Áreas de ginástica e lazer.

 

Art. 3º Será permitida a veiculação de publicidade no logradouro público adotado, por parte da pessoa Física ou jurídica conveniada e a divulgação da parceria da imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio.

 

Art. 4º A escolha do adotante será fundamentada, observando, em ordem, os seguintes critérios:

 

I - Natureza dos investimentos e serviços propostos;

 

II - Menor número de placas publicitárias;

 

III - No caso de igual número de placas, o projeto com as de menor dimensão.

 

Parágrafo único. Em caso de empate, será realizado sorteio em data, horário e local publicado em veículo oficial.

 

Art. 5º A adoção de um logradouro público poderá ser destinado para:

 

I - Urbanização;

 

II - Implantação de áreas de esporte e lazer;

 

III - Conservação e manutenção da área adotada;

 

IV - Realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer;

 

V - Medidas de proteção e segurança.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecera os critérios para a realização de convênios, elaboração dos projetos paisagísticos, medidas das placas de publicidade, análise e aceitação de propostas, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.