O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o projeto "Adote uma Praça" no Município de Marechal Floriano/ES.
§ 1º O Programa tem por objetivo promover parcerias entre o poder público e a iniciativa privada, para urbanização, manutenção e conservação de logradouros públicos, no Município de Marechal Floriano, E.S.
§ 2º Fica vedada nos termos desta Lei, a realização do convênio para adoção da Praça José Henrique Pereira.
Art. 2º Para efeitos desta lei são considerados logradouros públicos:
I - (suprimido);
II - Parquinhos infantis;
III - Academias populares;
IV - Rotatórias;
V - Canteiros;
VI - Jardins;
VII - Praças;
VIII - Áreas de ginástica e lazer.
Art. 3º Será permitida a veiculação de publicidade no logradouro público adotado, por parte da pessoa Física ou jurídica conveniada e a divulgação da parceria da imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio.
Art. 4º A escolha do adotante será fundamentada, observando, em ordem, os seguintes critérios:
I - Natureza dos investimentos e serviços propostos;
II - Menor número de placas publicitárias;
III - No caso de igual número de placas, o projeto com as de menor dimensão.
Parágrafo único. Em caso de empate, será realizado sorteio em data, horário e local publicado em veículo oficial.
Art. 5º A adoção de um logradouro público poderá ser destinado para:
I - Urbanização;
II - Implantação de áreas de esporte e lazer;
III - Conservação e manutenção da área adotada;
IV - Realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer;
V - Medidas de proteção e segurança.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecera os critérios para a realização de convênios, elaboração dos projetos paisagísticos, medidas das placas de publicidade, análise e aceitação de propostas, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.