O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "ALAMEDA HILÁRIA KOEHLER PERIN", a continuação da via de mesmo nome, que tem seu início no limite com o Município de Domingos Martins no vértice AOE P 0004 e definido pelas coordenadas E: 325.787,067 m e N: 7.744.634,093 m, daí prolonga-se até a sede do Sitio Koehler.
Parágrafo único. A Alameda Hilária Koehler Perin, tem seu início no Município de Domingos Martins, ES, no encontro com a Rodovia Ludovico Wruck, próximo ao KM 43 da BR 262, daí prolonga-se no sentido do Sitio Koehler até o limite com o Município de Marechal Floriano/ES, que percorre mais 500 metros, aproximadamente, dentro do Município Florianense.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.