LEI MUNICIPAL Nº 1.719, DE 01 DE JUNHO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE CURSO E CONCESSÃO DE MATERIAL DIDÁTICO, LIVROS E/OU CARTILHAS ACERCA DOS TRABALHOS E PROCEDIMENTOS DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI), NO ÂMBITO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo do Município de Marechal Floriano/ES, autorizado a ministrar no primeiro ano de cada Legislatura, sempre no mês de janeiro, curso para os vereadores que exercerão seu primeiro mandato nesta Casa Legislativa, acerca dos trabalhos e procedimentos de uma CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito, no âmbito Municipal, conforme preconiza a legislação vigente acerca da mesma, proporcionando conhecimentos e noções básicas sobre sua origem e fundamentos, dos seus poderes e limites, aspectos procedimentais e controle judicial, bem como toda a rotina dos trabalhos de uma CPI Municipal, com concessão de material didático, livros e/ou cartilhas contendo lodo o conteúdo abordado e ministrado no curso, contemplando os referidos assuntos inerentes à mesma.

 

§ 1º Para ministrar o curso o Poder Legislativo Municipal poderá utilizar servidores do quadro efetivo e comissionado desta Casa de Leis.

 

§ 2º Para ministrar o curso, a Câmara Municipal poderá ainda contratar empresas especializadas neste segmento, caso necessário.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.