O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos Arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Marechal Floriano/ES, para o exercício de 2016, no valor de R$ 298.894,00 (duzentos e noventa e oito mil oitocentos e noventa e quatro reais), através da seguinte dotação:
070 |
Secretaria Municipal de Educação e Esporte |
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070001 |
Manutenção e Desenvolvimento da Educação |
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070001.12 |
Educação |
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070001.12.361 |
Ensino Fundamental |
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070001.12.361.0029 |
Revitalização do Ensino Fundamental |
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070001.12.361.0029.3.012 |
Expansão e Melhoria da Rede Física do Ensino Fundamental |
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070001.12.361.0029.3.012 44905200000 |
Equipamento e Material Permanente |
298.894,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, recursos advindos da União, por intermédio do FNDE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, objetivando a aquisição de mobiliários escolares (conjunto aluno e conjunto professor) para equipar unidades escolares do município, de acordo com os Termos de Compromissos - PAR nº 201402730 e 2014063 15, conforme a seguir:
I - Suplementação no valor de R$ 207.026,00 (duzentos e sele mil, vinte e seis reais) proveniente do FNDE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, através do Termo de Compromisso nº 201402730, Processo nº 23400008839201492, conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/2004 do TCEES;
II - Suplementação no valor de R$ 91.868,00 (noventa e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais) proveniente do FNDE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, através do XXXXX
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.