LEI MUNICIPAL Nº 1.722, DE 10 DE JUNHO DE 2016

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPlEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos Arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Marechal Floriano/ES, para o exercício de 2016, no valor de R$ 298.894,00 (duzentos e noventa e oito mil oitocentos e noventa e quatro reais), através da seguinte dotação:

 

070

Secretaria Municipal de Educação e Esporte

 

070001

Manutenção e Desenvolvimento da Educação

 

070001.12

Educação

 

070001.12.361

Ensino Fundamental

 

070001.12.361.0029

Revitalização do Ensino Fundamental

 

070001.12.361.0029.3.012

Expansão e Melhoria da Rede Física do Ensino Fundamental

 

070001.12.361.0029.3.012

44905200000

Equipamento e Material Permanente

298.894,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, recursos advindos da União, por intermédio do FNDE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, objetivando a aquisição de mobiliários escolares (conjunto aluno e conjunto professor) para equipar unidades escolares do município, de acordo com os Termos de Compromissos - PAR nº 201402730 e 2014063 15, conforme a seguir:

 

I - Suplementação no valor de R$ 207.026,00 (duzentos e sele mil, vinte e seis reais) proveniente do FNDE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, através do Termo de Compromisso nº 201402730, Processo nº 23400008839201492, conforme Parecer Consulta TCEES nº 028/2004 do TCEES;

 

II - Suplementação no valor de R$ 91.868,00 (noventa e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais) proveniente do FNDE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, através do XXXXX

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.