O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Institui as Orquídeas Pabstiella Bofae, Pabstiella Truncatilabia e Acianthera Atraia, como Símbolos Municipais do Município de Marechal Floriano/ES.
Art. 2º Integram o elenco de Símbolos do Município de Marechal Floriano, o Brasão, a Bandeira, o Hino do Município, a Orquídea Cattylea Warneri, a Quaresmeira Roxa, o Centro Cultural e Comunitário Ezequiel Ronchi e a Casa do Nono do Distrito de Araguaia, o Frango, a Paca, a Mata Atlântica e as Orquídeas Pabstiella Bofae, Pabstiella Truncatilabia e Acianthera Atraia, descobertas nesta Municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.