LEI MUNICIPAL Nº 1.727, DE 29 DE JULHO DE 2016

 

DENOMINA DE RUA JONATHAS DE MELO, NO BAIRRO NOSSA SENHORA DA PENHA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada, por meio da presente lei, de "Jonathas de MeloMelo' a rua paralela à Rua Florisbela Uhl Velten, tendo início na subida à direita, na residência da Senhora Elfrida Schneider, estendendo-se aproximadamente 100 metros, no bairro Nossa Senhora da Penha, Município de Marechal Floriano-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.