O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada, por meio da presente lei, de "Jonathas de MeloMelo' a rua paralela à Rua Florisbela Uhl Velten, tendo início na subida à direita, na residência da Senhora Elfrida Schneider, estendendo-se aproximadamente 100 metros, no bairro Nossa Senhora da Penha, Município de Marechal Floriano-ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.