LEI MUNICIPAL Nº 1.729, DE 29 DE JULHO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO AME - ARTE, MÚSICA E ESPORTES, NA ESTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Pela presente Lei fica criado o Projeto AME – Arte, Música e Esportes, na Estação Ferroviária de Marechal Floriano-ES.

 

Parágrafo único. Fica agregado ao Projeto AME, os demais eventos que promovam as manifestações sociais, culturais, econômica e de fundamental importância para preservação histórica do Município.

 

Art. 2º Os objetivos do Projeto são:

 

I - Estimular as apresentações artísticas, musicais, esportivas e demais modalidades, servindo de vitrine para que os participantes divulguem seus talentos no âmbito do Município de Marechal Floriano-ES;

 

II - apoiar a formação e aperfeiçoamento de novos talentos proporcionando um canal para que apresentem todo seu potencial, aprimoramento de suas técnicas e ou habilidades, sendo ainda uma forma de diretamente motivar as crianças e jovens de nosso município:

 

III - criar condições dignas para que esses profissionais possam se apresentar em espaços públicos com grande movimento de pessoas;

 

IV - qualificar o espaço público contribuindo para a sua ocupação e vitalidade;

 

V - proporcionar momentos de descanso e lazer gratuito no espaço público para a população circulante.

 

Art. 3º O Projeto Arte, Música e Esportes, na Estação, consistirá exclusivamente de apresentações artísticas voluntárias, sem o custeio de contratações de artistas e ou qualquer outra concessão de auxílio ou gratificação que caracterizem o pagamento de "cachê"'.

 

Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo responsável em coordenar a seleção dos artistas que irão se apresentar no Projeto AME.

 

Art. 5º A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá realizar o Projeto AME de forma itinerante, percorrendo as comunidades do Município de Marechal Floriano.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.