LEI MUNICIPAL Nº 1.737, DE 10 DE AGOSTO DE 2016

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO FINANCEIRO A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOMINGOS MARTINS - FHASDOMAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a repassar recurso financeiro, a título de subvenção social à Fundação Hospitalar de Assistência Social de Domingos Martins/ES.

 

Parágrafo único. A verba destinada a Fundação referida neste artigo, objetiva no custeio de serviços médico-hospitalares prestados as gestantes, parturientes e puérperas do Município de Marechal Floriano/ES.

 

Art. 2º O valor global da verba a ser repassada a Fundação Hospitalar de Assistência Social de Domingos Martins - FHASDOMAR é de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e será repassado de acordo com a disponibilidade financeira do Município de Marechal Floriano/ES.

 

Art. 3º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de dotação orçamentária, conforme classificação abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - 09002.1030100052.050.33903900000 - FICHA 433

 

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional necessário para suprir a despesa de que trata esta Lei, obedecido ao disposto no art. 43 §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º A Fundação Hospitalar de Assistência Social de Domingos Martins FHASDOMAR, deverá encaminhar a prestação de contas do valor mensal repassado ao Executivo, inclusive relatório dos serviços prestados à população florianense.

 

Art. 5º As parcelas serão repassadas condicionadas à prestação de contas cada uma subsequente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.