LEI MUNICIPAL Nº 1.739, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016

 

DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE RESGATE À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - ARCA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada, por esta Lei, de Utilidade Pública, a Associação de Resgate à Criança e ao Adolescente ARCA, fundada em 10 de abril de 2012, com Sede Social situada à Avenida Adelson Plaster, Km 30, Loja 02, Melgaço, Município de Domingos Martins – ES, e Sede Administrativa situada à Rua Gustavo Hertel, 1.216, Casa 02, Santa Rita, Município de Marechal Floriano – ES, inscrita no CNPJ sob nº 15.597.805/0001-31, entidade de caráter privado, social, educacional e cultural, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, tendo como objetivo principal a implantação de políticas públicas e de desenvolvimento.

 

Parágrafo único. A entidade mencionada no "Caput" é de abrangência nacional, podendo, portanto, instituir filiais em todo o âmbito Nacional, ficando assegurados à mesma, todos os direitos, vantagens, isenções e outros benefícios da legislação vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.