LEI MUNICIPAL Nº 174, DE 30 DE JANEIRO DE 1996

 

“MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 132, DE 12 DE MAIO DE 1995, QUE CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O inciso III do Art. 46, da Lei Municipal nº 132, de 12 de Maio de 1995, passa a ter a seguinte redação:

 

“Contribuição mensal da Prefeitura e Câmara Municipal de Marechal Floriano, no percentual de 8% (oito por cento), incidente sobre o valor bruto dos vencimentos e vantagens pessoais pagos aos seus associados.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 1996.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 30 de janeiro de 1996.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.