O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, pela presente Lei, inserido parágrafo único no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.280, de 18 de julho de 2013, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A comemoração de que trata o "Caput" deste artigo, deverão ser inseridas atividades que incluem crianças portadoras de necessidades especiais e seus familiares bem como palestras ministradas para os mesmos, sobre a Educação Especial e seus progressos."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.