O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Rua Pedro Francisco Marques", a primeira rua localizada do lado direito, em frente à Igreja Assembléia de Deus Madureira, com início na oficina do Sr. Altair Gomes de Oliveira e término na serralheria do Sr. Élio Cezar Littig, popularmente conhecida como serralheria do pequeno.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.