O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada, por meio da presente Lei, de "PRAÇA SELSO STEIN" a praça localizada no final da Rua Delimar Schunck, neste Município.
Parágrafo único. O Sr. Selso Stein era filho do Sr. Aureliano Stein e Luiza Tesch Stein e o referido local que receberá o nome da praça é conhecido popularmente como Viradouro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.