LEI MUNICIPAL Nº 1.748, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016

 

CRIA O CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL FLOMIRO ENDLICH CANAL NETO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o "CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL FLOMIRO ENDLICH CANAL NETO" localizado à Rua Carlos Hand, nº 255, Bairro Vale das Palmas, Marechal Floriano/ES, esta Creche foi inaugurada no ano de 1989, atende atualmente um total de 114 (cento e catorze) alunos, sendo sua capacidade de matricula igual a 117 (cento e dezessete) vagas.

 

Art. 2º Este Centro Educacional se destina a oferecer a etapa de educação Infantil com alunos na faixa etária de 04 (quatro) meses a 03 anos de idade, conforme prevê a legislação vigente, com capacidade para 117 (cento e dezessete) matrículas.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios com entidades públicas ou privadas, visando à obtenção de recursos técnicos e financeiros para o "Centro Educacional Municipal Flomiro Endlich Canal Neto" criado através desta Lei.

 

Art. 4º No período de 1989, até a presente data, este Centro Educacional foi denominado Creche Flomiro Endlich Canal Neto.

 

Art. 5º Esta Lei tem seus efeitos retroativos a janeiro de 1989, para todos os fins e direitos, visando convalidar estudos e ações já implementadas na Unidade de Ensino.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.