LEI MUNICIPAL Nº 1.749, DE 03 DE OUTUBRO DE 2016

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL PARA PESSOAS COM SOFRIMENTO OU TRANSTORNO MENTAL, INCLUINDO AQUELAS COM NECESSIDADES DECORRENTES DO USO DE CRACK, ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, pela presente Lei, instituída no Município de Marechal Floriano/ES, a "Semana Municipal de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas", a ser realizada anualmente, na semana que se der a data de 18 de maio, data esta, em que comemora-se o "Dia Nacional da Luta Antimanicomial".

 

Parágrafo único. Durante a semana de que trata o "Caput" deste artigo, deverão ser desenvolvidas atividades, bem como ministradas palestras acerca do assunto, repassando informações importantes aos familiares, visando melhor conhecimento e compreensão das questões vinculadas às pessoas nele inclusas.

 

Art. 2º Para efetivação da referida semana, deverão ser viabilizados seminários, palestras ou jornadas de estudos aos profissionais da saúde, visando atualização e/ou capacitação para atuarem nas ações desenvolvidas no decorrer da Semana Municipal de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas.

 

Art. 3º A Semana Municipal de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, terá como objetivos fundamentais:

 

I - Apoiar, informar e conscientizar as pessoas a respeito do tema e/ou assunto;

 

II - Estimular atividades e promover informações inerentes aos cuidados e trato com as pessoas contempladas por esta Lei;

 

III - Auxiliar na melhoria de qualidade de vida das mesmas;

 

IV - conscientizar e sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam as razões da Lula Antimanicomial.

 

Art. 4º As ações públicas desenvolvidas inerentes à Semana Municipal de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas compreenderão:

 

I - ampliar o acesso ã informação em torno à atenção psicossocial dá população, em geral;

 

II - Promover o acesso das pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas e suas famílias aos pontos de atenção;

 

III - Garantir a articulação e integração dos pontos de atenção psicossocial, qualificando o cuidado por meio do acolhimento, do acompanhamento contínuo e da atenção às urgências.

 

Art. 5º A presente Lei será regulamentada pelas Secretarias Municipais de Saúde, e, Assistência Social e Direitos Humanos.

 

Art. 6º fica o Poder Executivo municipal autorizado a firmar convênio com outros departamentos, ONG'S, faculdades e Universidades, no intuito de promover ações que venham contribuir para o aprimoramento da Semana Municipal de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas.

 

Art. 7º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar materiais informativo e educativo, cartilhas e outros produtos, que visem à realização das ações e/ou iniciativas, expostas nesta Lei.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.