LEI MUNICIPAL Nº 175, DE 30 DE JANEIRO DE 1996

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar empréstimos com a Caixa Econômica Federal até o valor em moeda corrente e legal de R$ 195167,51 (cento e noventa e cinco mil, cento e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) destinados à execução de empreendimentos integrantes do programa “PRÓ-MORADIA”.

 

Art. 2º Para a garantia do principal e acessórios dos empréstimos pelo município para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios e ou Impostos sobre Operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transportes Intermunicipal e de Comunicações – ICMS e do produto de arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor e na hipótese se sua extinção, os fundos ou impostos que venham substituí-los, bem como na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento.

 

Parágrafo único. Os poderes previstos neste artigo, só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL na hipótese de o município não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimo celebrados com a mesma.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal consignará nos orçamentos anual a ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal baixará os atos próprios para regulamentação da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 30 de janeiro de 1996.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.