O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado como área de expansão urbana do Distrito de Araguaia, o LOTEAMENTO BELA VISTA, pertencente a Ademir Dadalto, confrontando-se ao norte com Rogério Guidi, ao sul e leste com o condomínio Araguaia I e a oeste com a estrada que dá acesso a Ribeirão do Cristo, devidamente registrado no cartório de Registro de Títulos e documentos de Marechal Floriano, no livro nº 223 de ordem, medindo 4.500 m2 (Quatro mil e quinhentos metros quadrados), dividido em 06 (seis) lotes conforme projeções perimetrais em anexo.
Art. 2º Fica toda a área do loteamento Bela Vista considerada de expansão urbana, para os efeitos do artigo 2º do Decreto Federal nº 62.504, de 08 de abril de 1968, que regulamenta o artigo 65 de Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o artigo 11 e parágrafos do Decreto-Lei nº 57, de 18 de novembro de 1966.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.