LEI MUNICIPAL Nº 1.755, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO A SEMANA DA BÍBLIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial do Município de Marechal Floriano a "SEMANA DA BÍBLIA", a ser comemorada na segunda semana do mês de dezembro de cada ano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.